FILOSOFIA DO DIREITO ok
AULA 1, 06/02
Tendo como pressuposto essa separação entre teoria e filosofia do direito, entende-se que os filósofos do direito examinam a dimensão da idealidade ou legitimidade, isto é, a dimensão de valor do direito. Eles estudam a adequação do direito vigente a ideais democráticos e anseios sociais, formulando propostas para sua reforma. Além disso, preocupam-se com os critérios de justiça e o problema da verdade no direito.
A filosofia em suas teorias, centraliza seu desenvolvimento em: definição, abordagem e hermenêutica.
DEFINIÇÃO: como ciência em busca de uma verdade renovadora, faz-se necessário a identificação do objeto.
ABORDAGEM: reside os aspectos axiológicos analisando os valores e fatos.
HERMENÊUTICA: trará a clareza, o ajustamento entre o direito e o fato. É a ciência que estuda a interpretação, que se dá no próprio trabalho do juiz intérprete ao exprimir a sua decisão.
AULA 2, 13/02
Texto: CINCO MINUTOS DE FILOSOFIA DE DIREITO (Gustav Radbruch)
Primeiro minuto: Neste primeiro tópico o autor, por meio de uma comparação, demonstra o perigo do positivismo, doutrina segundo a qual o Direito é aquilo que é posto pelo Estado, e a interpretação dos conceitos jurídicos deve ser distinta de preceitos históricos, sociológicos e quaisquer outros. Nesse passo, o ordenamento jurídico deve ser respeitado, se preciso à força. O sistema jurídico é um sistema lógico fechado, onde as decisões jurídicas corretas podem ser inferidas, por meios lógicos, a partir de regras jurídicas predeterminadas sem referência a objetivos sociais, políticos ou morais.
Segundo minuto: Aqui o autor define o Direito como “tudo aquilo que for útil ao povo”. Embora num primeiro momento essa teoria pareça sedutora, veja-se que isso representaria uma verdadeira carta branca aos detentores do poder do Estado, haja vista o conceito aberto de utilidade ao povo. O déspota poderia facilmente incluir nesse conceito seus interesses particulares, afirmando-os de interesse