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Privado - Já o Direito Privado diz respeito ao interesse dos particulares,às normas contratuais que são estabelecidas pelos particulares,decorrentes da manifestação de vontade dos interessados. Divide-se em: Direito Civil, Comercial e do Trabalho, há autores que entendem que o Direito do Trabalho pertence ao Direito Público, mas o que prepondera é a autonomia da vontade das pessoas na contratação,apesar da existência de normas de ordem pública que incidem sobre a relação de emprego. DIREITO PÚBLICO
DIREITO PRIVADO
Normas IMPERATIVAS
Normas DISPOSITIVAS
Relação de Desigualdade
Relação de Igualdade
Normas de Interesse Público
Normas de Interesse Privado
Legalidade Estrita
Legalidade Ampla
DIREITO CONSTITUCIONAL
A origem do constitucionalismo, se deu pela necessidade de organização do Estado e limite do poder estatal. Tem vínculo com as Constituições dos EUA em 1787 e da França em 1791.
Constituição
Conceito: A Constituição é a norma de maior hierarquia em um ordenamento jurídico, que organiza, estrutura e constitui o Estado e os direitos e garantias individuais. O direito constitucional é ramo do Direito Público de fundamental importância para organização e funcionamento do Estado, no sentido de estabelecer sua estrutura, organização e limitação do poder, através dos direitos e garantias fundamentais.
Classificação das Constituições
1. Quanto à origem:
Promulgada(democráticas
ou populares)
Fruto do trabalho de uma Assembléia Nacional
Constituinte, eleita diretamente pelo povo. Ex:
1891, 1934, 1988.
Outorgada
Impostas, de maneira unilateral, pelo governante. Não contam com a participação