Filme "linconl" e direito constitucional
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A Guerra de Secessão Americana (1861-1865), cenário do filme “Lincoln”, ocorreu, pois após a eleição de Abraão Lincoln como presidente dos Estados Unidos da América, em 1860, que era visto como um candidato do Norte comprometido com o fim do trabalho escravo, visto que propôs a 13ª emenda constitucional a qual abolia o sistema escravocrata no país. Os estados escravistas do sul declararam-se fora da União, formando os Estados Confederados do Sul, com capital em Richmond na Virgínia; fato que feria o princípio constitucional da forma de Estado adotada pelos Estados Unidos da América, o federalismo. Uma vez que em uma federação cada estado membro abdica de sua soberania, em prol da União, não existindo, assim, o direito de secessão. Desse modo, fez-se necessária a intervenção federal nos estados do sul, iniciando a guerra. A Constituição Brasileira de 1988 traz, em seu Art. 1º, caput, o federalismo como forma de Estado, reiterando em seu texto “... formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal” e o enuncia como cláusula pétrea, nos termos do Art. 60, §4º, I, CF. Em semelhança com a organização estatal estadunidense, no Brasil, a União pode intervir nos Estados se estritamente necessário for para manter a integridade nacional (Art. 34, I, CF.); ademais, a Constituição brasileira enuncia em seus artigos 34 e 36 outras hipóteses em que pode ocorrer intervenção federal.
O tema principal do filme é o processo de aprovação da 13ª emenda à Constituição Norte Americana. No filme é retratado apenas as etapas finais da aprovação, quando a proposta de emenda constitucional é enviada para ser deliberada e votada pela Câmara dos Representantes, já sido aprovada pelo Senado estadunidense.
Há semelhanças entre a estrutura e o funcionamento do Poder Legislativo norte americano e brasileiro, dentre as quais podemos citar que o Legislativo opera de forma bicameral, ou seja, é composto por duas casas, no Brasil, Câmara dos Deputados e o Senado