Fichamentos
O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior a gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas.
A mãe em estado puerperal pode apresentar depressão, não aceitando a criança, não desejando ou aceitando amamentá-la, e ela também fica sem se alimentar. As vezes a mãe fica em crise psicótica, violenta, e pode até matar a criança, caracterizando crime de infanticídio (cf. art. 123, CP).
Existe um estreito laço entre gravidez indesejada e infanticídio. Em uma pesquisa intitulada “Infanticídio na cidade do Rio de Janeiro: perspectivas forenses e psicolegais”, avaliou-se 53 casos de infanticídio no Rio de Janeiro e observou que 94,1% dessas mulheres mantinham a gravidez em segredo. Margareth G. Spinelli, em uma pesquisa aprofundada sobre dezesseis casos de infanticídio ocorridos nos Estados Unidos, observou que todas as mulheres negavam a gestação; 75% dessas mulheres experimentaram alucinações dissociativas com comentário críticos internos e vozes argumentativas e 87,5% experimentaram breve amnésia.
Art. 122 - Induzir (participação moral; significa dar a idéia do suicídio a alguém que ainda não tinha tido esse pensamento) ou instigar (participação moral; significa reforçar a intenção suicida já existente) alguém (pessoa ou pessoas determinadas) a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça (participação material; significa colaborar materialmente com a prática do suicídio, quer dando instruções, quer emprestando objetos para que a vítima se suicide; essa participação deve ser secundária, acessória, pois se a ajuda for a causa direta e imediata da morte da vítima, o crime será o de