Fichamento
1. A ciência do Direito
Trata-se do conhecimento, metodicamente coordenado, resultante do estudo ordenado das normas jurídicas com o propósito de apreender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como de descobrir as suas raízes sociais e históricas.
Muito se discute a natureza da ciência jurídica bem como sua possibilidade. Por se tratar de problema cultural, não possui uma resposta definitiva. Há diversos argumentos prós e contras sobre a cientificidade da ciência jurídica, mas o jurista não tem que ficar se preocupando com isso, ele deve se interessar em conhecer o direito e torna-lo eficaz sem se preocupar com estas questões acadêmicas.
O estudo do direito pode apresentar-se como ciência jurídica teórica, formuladora de conceitos e princípios gerais do direito, denominado Teoria Geral do Direito.
2. Métodos Jurídicos
Métodos jurídicos é o procedimento lógico adequado ao conhecimento do direito. Segundo Kant, do método depende o objeto do conhecimento, ou melhor, o conhecimento resulta no método empregado.
Tradicionalmente o método indutivo foi considerado o específico da ciência jurídica. Depois, foi defendido o método teológico, por considerar a finalidade a força criadora do direito. Na sequência se falou do método histórico, o método comparativo com estudos de caso e o método indutivo.
Sorokin defendeu o método integral de conhecimento que pressupõe considerar o social composto de três elementos: significação, veículo e agentes. Já Carlos Cossio, coloca o método empírico- dialético que parte da norma para o seu sentido e deste para aquela, indefinidamente até alcançar o significado que satisfaça o jurista.
3. Técnica Jurídica
A técnica Jurídica é a arte de formular a regra de direito com precisão, objetividade, clareza e espírito de síntese. Ela é tripartidária:
1) Técnica de formulação Legislativa do direito
2) Técnica da ciência do direito
3) Técnica de aplicação