Fichamento
Podem ser NOMINAIS E REAIS.
NOMINAIS: Procuram expressar o sentido palavra em razão do NOME do objeto. Divide-se em Etimológica e Semântica.
a.1) Etimológicas: Explicam a origem do vocábulo e sua genealogia (origem, fonte, derivação).
Direito: origina-se do latim directum ou rectum, que significa “direito” ou “reto”. È o que é conforme uma régua.
Outras palavras ligadas ao direito, como jurídico, jurisprudência, judicial, judiciário:
Originadas do JUS que significa direito:
a) Jussum: Particípio do verbo JUBERE, significa mandar, ordenar.
b) Justum: Significa bom, santidade, proteção.
JUSSUM – teria sido proveniente do YÙ que significa vínculo de onde originaram as palavras : jugo, jungido, cônjuge.
JUSTUM- seria proveniente de YÓS que significa bom, santo, divino, que originou provavelmente palavras como Zeus( deus ou pai dos deuses, Grego) e Jóvs (júpter, latim)
JUS- poderia também ser proveniente de juvo, juvare, ajudar, proteger- O direito teria o fim de ajudar, proteger
Origem da palavra DIREITO: DIRECTUS: qualidade de quem está conforme uma reta. Surgiu na Idade Média, sec IV.
a.2) Conceito de Semântica: È parte da gramática que registra os diferentes sentidos que a palavra alcança em seu desenvolvimento. Trata-se dos vários significados que a palavra possuiu durante o tempo.
Ex: Qualidade de quem está conforme a reta, para qualidade quem está conforme a lei.
b) DEFINIÇÃO REAIS OU LÓGICAS:Do ponto de vista objetivo: Determina o gênero próximo, ou seja as notas comum às diversas espécies que compõe um gênero, no caso do direito è constituído pelo núcleo comum das diversas espécies de controle social. E a diferença específica, ou seja características que o direito possui e que diferenciam das demais espécies de controle social.
CONCEITO: Direito é um conjunto de normas de conduta social, imposto coercivamente pelo Estado, para a realização da