Fichamento
Capitulo 4 – Escravidão e Liberdade na América Espanhola e em Cuba
Direito escravista espanhol, baseado largamente no direito romano.
Com fundamento na obra Las Siete Partidas, finalizada em 1265 pelo rei Afonso X.
Definição de escravidão em Las Siete Partidas parte do principio de que este é um regime contrario ao direito natural, ao enunciar que “por natureza, todas as criaturas são livres principalmente os humanos”.
A legislação previa vários limites ao poder do senhor sobre o escravo – bastante semelhante ao direito romano no que se refere às restrições ao poder do senhor.
América espanhola conviveu com formas diversas de escravidão, tanto em termos geográficos quanto cronológicos.
No século XIX, o regime escravista do Caribe espanhol viveu grande impulso.
Por outro lado, em lugares como Venezuela e Peru sofreu sua decadência final.
Varias tentativas de elaborar ordenamento jurídico escravista único para todo império espanhol, todas fracassaram.
Os três códigos negros Santo Domingo (1768), Lousiana (1769) e Carolino (1784).
Instrucción sobre educación, trato y ocupacón de los esclavos, pretendeu impor um tratamento homogêneo a todos os escravos da América espanhola, com objetivo de sustentar e prolongar a escravidão sem ferir os princípios da religião, da humanidade e do estado.
Em 1794 foram suspendidos os efeitos desta legislação.
Código negro Carolino, teve origem na Ordem Real de 23 de dezembro de 1783.
Coartación – principal forma de obtenção da liberdade por africanos e seus descendentes, em toda a América espanhola.
Até meados do século XVIII, não havia referencias a coartación na legislação escravista da América espanhola.
Regular a pratica da coartación era importante porque ela contradizia alguns dos principais fundamentos da instituição escravista.
Outra forma de consecução da liberdade era por meio da denuncia de maus-tratos recebidos por escravos por seus senhores.
Caso de Maria