fichamento
Na Lei nº 5.692/71, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a arte foi incluída no currículo escolar com o título de Educação Artística, considerada, porém, como “atividade educativa” e não como disciplina. A consequência foi à perda da qualidade dos saberes específicos das diversas formas de arte, dando lugar a uma aprendizagem reprodutiva. Com a constituição do movimento arte-educação, multiplicaram-se os encontros, os professores se organizaram em entidades, buscando nova orientação para o ensino da arte. A Lei nº 9.394/96, das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, significou um avanço para a área. Em primeiro lugar, pôs fim a discussões sobre o eventual caráter de não obrigatoriedade. E arte passa a ser considerada obrigatória na Educação Básica [...]. (BRASIL, 2005, p. 1).
“[...] ‘Arte’, não mais entendida como uma atividade, um mero ‘fazer por fazer’, mas como uma forma de conhecimento.” (BRASIL, 2005, p. 2).
Os Parâmetros Curriculares Nacionais, por sua vez, contemplam a área de arte, dando-lhe mais abrangência e complexidade. Embora não apresentem caráter de obrigatoriedade, os Parâmetros Curriculares Nacionais vêm servindo para a elaboração de planos e projetos pedagógicos nas escolas das redes pública e privada em todos os níveis de ensino. ( BRASIL, 2005, p.2).
A nova denominação preconizada tende a fortalecer a proposta que vê o ensino da arte como uma área específica do saber humano, partindo do raciocínio de que a importância da arte está na arte em si mesma e no que ela pode oferecer, e não porque serviria para atingir outros fins. (BRASIL, 2005, p.2).
BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB Nº22/2005: solicitação de retificação do termo que designa a área de conhecimento Educação Artística pela designação - arte, com base na formação específica plena em uma das linguagens - artes visuais, dança, música e teatro. Brasília: Ministério da Educação, 2005. Disponível em: