fichamento
Data:10/03/2014 Disciplina: IED
WOLKMER, Antônio Carlos, Fundamentos de história de direito, organizador. - 3. ed. 2. Tir. rev. e ampl. - Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
Código de Processo Civil - Presidência da República, cap. III, Seção IIdo Título Executivo,
FACULDADE DE BALSAS/UNIBALSAS. A interferência da escrita e a importância da retórica como instrumento de poder no Direito Grego. [21--?]
Direito Grego Clássico – Execução de Título extrajudicial – Cobrança de Dívida O Direito Grego inicia com o surgimento da polis (cidade) e vai até o surgimento dos reinos helenísticos. Corresponde a um período de cinco séculos, denominado “época arcaica” e “período clássico”.
Dentre as polis existentes na Grécia Antiga, a que mais se destacou foi Atenas. Foi nela que a democracia melhor se desenvolveu e o Direito atingiu sua mais perfeita forma quanto à legislação e processo. É comum utilizar o Direito Grego e Ateniense como sinônimo. O Direito Grego é antes de tudo um Direito retórico. E é aqui que reside à problemática. Afinal, para muitos doutrinadores, o Direito ser um instrumento apenas retórico em nada contribui para o avanço da disciplina. Ocorre que nesta época a escrita ainda estava em seu início, o que deflagrava grandes dificuldades, tais qual o custo do material para escritura e a produção de obras para consumo.
Uma das grandes características do Direito grego foi o uso dos logógrafos. Sobre eles,
Wolkmer ao embasar-se em William Forsyth menciona: As pessoas de Atenas que correspondem mais perto a nossa ideia de advogado, não eram os oradores nos tribunais, mais aqueles que forneciam discursos para os clientes (logógrafos) para serem apresentados pelas partes em seu próprio beneficio. (WOLKMER, 2005, p.92)
No entanto,