Fichamento
VÓLIA BONFIM CASSAR. Direito do Trabalho. Niterói, Impetus, 2007.
A Autora é professora de direito do trabalho, Juíza do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro, Pós-graduação lato sensu em direito do trabalho pela UGF, Pós-graduação lato sensu em Processo Civil e Processo do Trabalho pela UGF, Mestre em direito público pela UNESA, Doutorada em direito e economia pela UGF, Coordenadora da pós graduação lato sensu da UVA, Autora do livro sentença trabalhista e Curso de Exame de Ordem área trabalhista. Membro efetivo do instituto de Direito Social Cesarino Junior.
Este que tenho em minhas mãos engloba todo o conteúdo programático do Direito do Trabalho, desde a parte histórica, em seus fundamentos filosóficos, a crise vivenciada a cada dia pelo direito do Trabalho, bem como todos os pontos do direito individual e coletivo. O tema escolhido por mim a tratar é sobre o Assédio Moral:
O Assédio é um termo utilizado para designar toda conduta que cause constrangimento psicológico ou físico à pessoa. Já o Assédio Moral é caracterizado pelas condutas abusivas praticadas pelo empregador direta ou indiretamente, sob o plano vertical ou horizontal, ao empregado que afetem seu estado psicológico. Normalmente refere-se a um costume ou pratica reiterada do empregador.
Nas palavras de Vilja Marques, assédio moral “é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situação humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, durante a jornada de trabalho e no exercício das funções profissionais.”
Praticas como: retirar a autonomia do empregado que a detinha; transferir seus poderes a outro;isolar o trabalhador no ambiente de trabalho; premiar o “dedo-duro” por entregar as falhas dos outros, causando disputa entre os pares; fomentar a inveja de um trabalhador pelo cargo do outro; estimulando-o a competição desleal; criar metas impossíveis de atingimento; rebaixar; diminuir o salário, conceder prazos exíguos para atividades complexas, de