fichamento
“Não há um só título, por exemplo o da propriedade ou o das obrigações, em que a definição não seja imprescindivelmente dupla e nos diga o fim que propõe e os meios para atingi- lo. Mas o meio, por mais variado que seja, reduz-se sempre à luta contra a injustiça” (p.22)
“A luta não é, pois, um elemento estranho ao direito, mas sim uma parte integrante de sua natureza e uma condição de sua idéia” (p.22)
“O direito não é uma idéia lógica, porém idéia de força; é a razão porque a justiça, que sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o direito, empunha na outra a espada que serve para fazê-lo valer” (p.23)
“O direito é o trabalho sem tréguas, e não somente o trabalho dos poderes públicos, mas sim o de todo o povo” (p.23)
“Todo aquele que tem em si a obrigação de manter o seu direito, participa neste trabalho nacional e contribui na medida de suas forças para a realização do direito sobre a terra”
(p.23)
“Observa-se facilmente que a nossa teoria se ocupa muito mais com a balança do que com a espada da justiça” (p.23)
“O direito contém, como é sabido, um duplo sentido; — o sentido objetivo que nos oferece o conjunto de princípios de direito em vigor; a ordem legal da vida, e o sentido subjetivo, que é, por assim dizer, — o precipitado da regra abstrata no direito concreto da pessoa” (p.24)
“Para o Estado que quer manter o domínio do direito é este um assunto que não exige prova alguma. O Estado não pode conseguir manter a ordem legal, sem lutar continuamente contra a anarquia que o ataca” (p.24)
“Somente a lei, isto é, a ação voluntária e determinada do poder público, é que tem esta força, e não por acaso, mas em virtude de uma necessidade, que está na natureza íntima do direito, porquanto todas as reformas introduzidas