Fichamento
Data:
Registro de dados bibliográficos (NBR 6023:2002):
TAVARES, Fernando Horta. O direito nas sociedades primitivas: algumas considerações.
Tema (qual a mensagem central do texto? Resumo indicativo - NBR 6028:2003)
O texto relata fatores históricos e mostra claramente a transição das formas arcaicas da sociedade nas primeiras civilizações na Antiguidade. E fala do direito arcaico ou primitivo e retrata também os primeiros textos jurídicos, a lei das XII tábuas, o Código de Hamurabi e as legislações.
Conteúdo fichado: (Pode ser citação - NBR 10520:2002)
“O Código de Hamurabi, achado em Susa em 1902 é um dos mais belos documentos da história universal.” (pag. 5)
“O Código de Sólon é completamente diferente. Vê-se que corresponde a uma grande revolução social. A primeira coisa que ai se observa é que as leis são as mesma para todos. Não se estabelecem distinção entre o eupátrida, o simples homem livre e o teta.” (pag. 15)
“Na maioria das cidade remotas, a lei é considerada parte nuclear de controle social, elemento material para previr, remediar ou castigar os desvios das regras prescritas.” (pag. 3)
Comentários:
Na leitura do texto obtive o conhecimento da sociedade primitiva, passando a conhecer também os primeiros fatores históricos como: o surgimento das cidades, a invenção e o domínio da escrita e o advento do comercio. Formando então uma construção de uma sociedade urbana, aberta a trocas políticas mais dinâmicas e complexa, onde cujo as primeiras manifestações ocorreram na mesopotâmia e no Egito. Com o surgimento da escrita apareceu os primeiros textos jurídicos, e quando ainda não havia uma legislação escrita e códigos formais as primeiras práticas de controlar a sociedade eram orais. Depois com a técnica da escrita surgiram os primeiros códigos da Antiguidade sendo eles: o Código de Manu, o Código de Hamurabi, a Lei das XII Tábuas e na Grécia as Legislações de Dracon e Sólon.
Sua