Fichamento
1. “O Direito é para a Sociologia Jurídica uma ciência essencialmente social, oriunda da sociedade e para a sociedade”
2. Direito como fato social. O homem é um ser social, e a vida em sociedade necessita de organização para possibilitar a convivência, sendo o direito este conjunto de normas que regulam a vida social.-escola sociológica;
3. Função Social do Direito:
“o Direito invade e domina a vida social desde as mais humildes às mais solenes manifestações, quer se trate de relações entre indivíduos, quer entre o indivíduo e o grupo social, como a família e o Estado, quer se trate ainda de relações entre os próprios grupos”
* Atividades de Cooperação e de Concorrência
-cooperação: objetivos comuns, convergência de interesses. Ex. contrato de aluguel.
-concorrência: atividades paralelas mesmo que tenham objetivos idênticos, coloca os indivíduos numa posição de concorrentes. Ex. dois comerciantes de uma mesma rua.
* O CONFLITO DE INTERESSE E A SUA COMPOSIÇÃO
-Ocorre quando há relações potencialmente conflituosas na cooperação e concorrência, necessitando da intervenção do direito.
* FUNÇÃO PREVENTIVA DO DIREITO
“primeira e principal função social do Direito - prevenir conflitos: evitar, tanto quanto possível, a colisão de interesses.” Observância das normas.
* FUNÇÃO COMPOSITIVA DO DIREITO
O conflito é inevitável. Composição é superar um conflito de interesses. A segunda grande função social do Direito é compor o conflito.
* CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITOS
-O Critério da Composição Voluntária: As partes voluntariamente resolvem o conflito através do acordo mútuo, conciliação. Evita a sobrecarga do judiciário.
- O Critério Autoritário: Quando o chefe do grupo tem a autoridade para compor os conflitos dos indivíduos que estão sob sua influência.
- O Critério da Composição Jurídica e suas Características *Anterioridade: Através de um critério elaborado anteriormente
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