Fichamento
LIVRO VIGÉSIMO SÉTIMO
Da origem e das revoluções das leis dos romanos sobre as sucessões
CAPÍTULO ÚNICO
Este assunto está relacionado com estabelecimentos de uma antigüidade muito distante e, para penetrá-lo a fundo, seja-me permitido buscar nas primeiras leis dos romanos o que não conheço ninguém que tenha encontrado até agora.
Sabemos que Rômulo repartiu as terras de seu pequeno Estado entre seus cidadãos; parece-me que é daí que derivam as leis de Roma sobre as sucessões.
A lei da divisão das terras exigia que os bens de uma família não passassem para outra família: daí se seguiu que houve apenas duas ordens de herdeiros estabelecidos pela lei: os filhos e todos os descendentes que vivessem sob a proteção do pai, que foram chamados herdeiros próprios; e, se não os tivesse, os parentes mais próximos por linha masculina, que foram chamados agnatos, não deveriam suceder; eles transfeririam os bens para outra família, e isso foi assim estabelecido.
Seguiu-se também daí que os filhos não deviam herdar de sua mãe, nem a mãe de seus filhos; isso teria levado os bens de uma família para outra. Assim, eles são excluídos na lei das Doze Tábuas, que chamava apenas à sucessão os agnatos; e o filho e a mãe não o eram entre si.
Assim, entre os primeiros romanos, as mulheres sucediam, quando isto estava de acordo com a lei de divisão das terras; e elas não sucediam quando isto poderia contrariá-la.
Tais foram as leis de sucessão entre os primeiros romanos; e, como elas eram uma dependência natural da constituição e derivavam da divisão das terras, podemos ver claramente que não tiveram uma origem estrangeira e não foram do rol daquelas que trouxeram os deputados que foram enviados para as cidades gregas.
Dionísio de Halicarnasso diz-nos que Sérvio Túlio, tendo encontrado abolidas as leis de
Rômulo e de Numa sobre a divisão das terras, as restabeleceu e criou outras novas para dar novo peso às antigas. Assim, não se