FICHAMENTO PATYELA

1451 palavras 6 páginas
FACULDADE SANTA RITA DE CÁSSIA
DIREITO – 7º PERIODO
FICHAMENTO – CURSO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA – DIDIER, Fredie; BRAGA, Paulo Sarno; OLIVEIRA, Rafael Alexandre de. Curso de Direito Processual Civil. 10 ed. Jus Podivm, 2015.

3.3 Precedentes obrigatórios no direito brasileiro
O Código de Processo Civil de 2015 traz um rol de precedentes obrigatórios que se diferem na sua forma de aplicação. Conforme Didier; Oliveira; Braga (2015) “Embora não conste na listagem de lei, os precedentes cujo entendimento é consolidado na súmula de cada um dos tribunais tem força obrigatória, em relação ao próprio tribunal e aos juízes a eles vinculados. Daí a previsão do art. 926, CPC, quanto ao dever genérico de os tribunais brasileiros uniformizarem sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente; isso permitirá a edição de súmula que consolide sua jurisprudência dominante, observando-se o procedimento traçado em seu regimento interno.” (p. 461) Ainda, é importante salientar que nem toda decisão poderá se tornar precedentes vinculantes.
Disciplinado pelo art. 927 do CPC, os juízes e tribunais deverão observar: “inciso I, juízes e tribunais deverão observar as decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade.” (p.463); “inciso II e IV, os juízes e tribunais deverão observar os enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional.” (p.464); ” inciso III, os juízes e tribunais deverão observar os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos.” (p.465), “inciso V, prescreve, enfim, que juízes e tribunais devem seguir a orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados.” (p.466)
Diante desde quadro, temos que os precedentes se diferem por questões de forma de aplicação e competência, para que

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