fichamento medio
Representação nº 290/09
Julgada em março de 2010
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante e agência: Danone e Young & Rubicam
Relator: conselheiro Olavo Ferreira
Primeira Câmara
Decisão: Alteração
Fundamento: Artigos 1º, 3º, 6º, 37, 50, letra “b” do Código e em seu Anexo “H”
O comercial da Danone, veiculado em TV durante programação infantil, é o alvo desta representação. Segundo a denúncia, a mensagem é irregular por conter apelo imperativo de consumo dirigido ao público infanto - juvenil, expresso na frase “Experimente”.
Em sua defesa, o anunciante alega que a referida publicidade não é dirigida ao público infantil e sim às mães. Informa ainda que, dos 34 programas em que o filme foi veiculado, apenas cinco eram destinados ao público infantil.
Para o relator, não se sustenta o argumento de que a expressão “Experimente” é direcionada aos pais, uma vez que, no seu entender, é claramente dirigida às crianças. O voto pela alteração da mensagem foi acatado por unanimidade pelos conselheiros da Primeira Câmara.
“Tem Mega - Gogo’s no Giraffas”
Representação nº 098/10
Julgada em maio de 2010
Autor: Conar, por iniciativa própria
Anunciante: Giraffas
Relator: conselheiro Manoel Zanzotti
Sétima Câmara
Decisão: Alteração
Fundamento: Artigos 1º, 3º, 6º, 37, 50, letra “b” do Código e em seu Anexo “H”
Veiculado em TV, sob a responsabilidade da Rede Giraffas (Associação dos Franqueados da Rede de Lanchonetes Giraffas), o comercial foi considerado inadequado por trazer apelo imperativo dirigido ao público infantil, expresso na frase
“chame os amigos”. Além disso, segundo a denúncia, há de se verificar se a oferta anunciada a disponibilização de diferentes modelos de brinquedos é capaz de estimular a alimentação excessiva ou inadequada.
Anunciante e agência não se manifestaram. O relator, ao analisar o assunto, concordou com os termos da denúncia,