Fichamento: manual da história do direito - vilson demo
Capítulo 1 - Direitos da antiguidade Direitos cuneiformes são ornamentos da maior parte dos povos orientais, com a escrita efetuada através de um prego em tabletes de argila, sendo que seu auge da evolução se dá na época de Hammurabi. Esses ordenamentos não era uma construção de leis, mais sim julgamentos de direito, indicando o caminho a ser seguido pelos juízes ao se depararem com um caso. Um exemplo desses primeiros esforços em formular regras de direito é o Código de Hammurabi. O código de hammurabi e os demais atos desse período dão-nos a idéia de um sistema jurídico bem desenvolvido, com domínio no direito privado, principalmente aos contratos. Nessa época a sociedade mesopotâmica se dividia em awilum (homens livres), wardum/antum (escravos) e muskênum (pobres), sua economia era baseada no comércio e na troca, por isso a criação de contratos, que mais tarde se espalhou por todo o mediterrâneo. A sociedade hebraica era organizada em homens livres com iguais níveis de direitos, organizados em tribos, sendo que suas leis em geral obedeciam a Lei do Talião. As normas eram de origem divina, não podendo ser modificada, apenas os juízes e sacerdotes podiam adaptá-las de acordo com as alterações sofridas pela sociedade através dos tempos.
Capitulo 2 – Sistemas jurídicos tradicionais não-europeus A sociedade hinduísta divide-se em castas e não admitia a ascensão e tão pouco a perda de status durante a vida de um de seus cidadãos. Dividia-se em: os brahmanes (religião, estudo e aplicação do direito), os xatryas (guerra), os vaisyas (agricultura, indústria e comércio), e os sudras (servidão). Além e inferior às classes existiam os chándalas (originários de uma união proibida entre pessoas de diferentes castas ou indígenas que não se converteram). Para os hindus direito é o “dharma” que significa dever. É o conjunto de regras que o homem deve seguir em razão de sua condição na sociedade. É um direito