Fichamento Força de Lei - jacques derrida
DERRIDA, Jacques
Data de entrega: 17 de março de 2014.
Acadêmica: Amanda Caroline Cipriano Lopes (RGA: 2014.2001.032-8)
Matéria: Filosofia do Direito
Professor: Márcio Canedo
Ideias Centrais: Diferenciação entre Direito e Justiça e a mútua dependência entre eles. Aplicabilidade das normas e por quem esta é realizada.
Possibilidade de fundação de um novo Regimento.
Desconstrução.
Violência divina e violência mítica tradicional do mundo grego.
Jusnaturalismo e juspositivismo.
Manifestação da força do Estado pela polícia.
Espírito de violência.
Resumo Objetivo:
As barreiras erguidas decorrentes da desconstrução do direito e suas leis são devido à inexistência de crivo avaliativo na diferenciação entre Direito e Justiça.
O Direito resume-se na aplicação efetiva da lei, da norma. A força de sua aplicabilidade lhe é extremamente necessária para que ele se caracterize como tal. De fato, existem leis que não são aplicadas, mas estas não deixam de possuir a sua devida aplicabilidade, estando esta irrevogavelmente ligada à força e podendo vir a ser justa ou não.
Além das obrigações previstas pelo direito positivo, existem também as normas sociais ou comportamentais que o próprio ambiente ou situação exige. Tais normas não positivadas apresentam dificuldades em serem classificadas como Direito ou Justiça.
A Justiça é infinita, rebelde às regras e estranha à simetria, é a experiência do que não podemos experimentar, do impossível. “Ela exige que se calcule o incalculável”. Isso se traduz em que a decisão entre o que é justo ou injusto não segue uma regra, devendo cada caso ser analisado isoladamente em suas devidas circunstâncias e de forma urgente. “O instante da decisão é uma loucura”.
A Justiça só pode se tornar Justiça quando detém a força.
A Justiça não admite tratamento direto, pois dessa forma atinge-se a própria Justiça e até mesmo o Direito. Deve-se tratar dela de modo obliquo.
Pascal nos traz o conceito de que o justo deve