Fichamento da obra ''Força de Lei'' de autoria de Jacques Derrida
Força de Lei
DERRIDA, Jaques. Força de Lei: o fundamento místico da autoridade. São Paulo: Martins Fontes, 2007.
A composição final da obra do autor constitui-se de um texto chamado Do Direito à Justiça, proferido pelo próprio Jacques Derrida em 1989, nos Estados Unidos, em um colóquio intitulado a Desconstrução e a possibilidade de justiça, dirigido a juristas, teóricos da literatura e filósofos, unido com o texto Prenome de Benjamin (distribuído aos participantes desse mesmo colóquio). Uma das primeiras ideias abordadas pelo autor é a relação intrínseca entre força e direito, onde o direito é sempre uma força autorizada, justificada. Para uma lei ser aplicada, há a necessidade de força – direta ou indireta – e, ressalta, que não há lei sem aplicabilidade. Entretanto, o direito não pode ser fundamentado na violência bruta, pois o poder em si pode gerar obediência mas nunca o dever, a validade do direito não pode ser fundada no fato de ele ser coativo, mas somente no fato de ele ser justo. Em síntese, não é a força que justifica a validade da norma, mas é a validade da norma que justifica o uso da força, convertendo violência em um exercício legítimo da autoridade. Em seguida, é realizada uma distinção entre justiça e direito, onde, para o autor, a justiça não é desconstrutível, enquanto que o direito é historicamente o oposto, sendo constantemente adaptado e mudado, e tendo como base essa tendência construível por consequência é essencialmente desconstrutível. Justiça não pode ser definida por alguma regra ou estrutura que remova seu elemento humano, a justiça é um desejo de justiça, nas palavras de Derrida, um apelo à justiça. O direito, por sua vez, é o elemento do cálculo, o momento da aplicação da regra. A justiça configura essencialmente o elemento humano pois se dá justamente no intervalo em que o justo e o injusto não podem ser decididos pela aplicação de uma regra. Porém Derrida afirma que