fichamento dos capitulo 2, do texto LIDERANÇA E DINÂMICA DE GRUPO, autores: GEORGE M. BEAL, JOE M. BOHLEN, J.NEIL RAUDABAUGH

1514 palavras 7 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE BACHARELADO EM SERVIÇO SOCIAL

FICHAMENTO DO TEXTO: LIDERANÇA E DINÂMICA DE GRUPO
CAPITULO 2 – A DEMOCRACIA E O GRUPO DEMOCRÁTICO
AUTOR (A): GEORGE M. BEAL, JOE M. BOHLEN, J.NEIL RAUDABAUGH

CAPITULO 2 A DEMOCRACIA E O GRUPO DEMOCRÁTICO

[...] “O radical grego Demos, povo, combina-se com a palavra Kratos, autoridade, para significar que toda autoridade provém do povo. Sob tal definição de democracia todos os que se subordinam às leis, regulamentos e controles têm direito de opinar durante a respectiva elaboração”. (P.17)
“ A democracia é, então, o meio pelo qual os indivíduos determinam até onde lhes vai a liberdade de agir sem que infrinjam os direitos dos ouros. Não se mede a democracia pelo grau desta liberdade de ação, mas pelo grau de autoridade que tem aqueles para fixar as restrições aos seus próprios atos”. [...] [...] “ O nosso conceito e democracia resulta de muitos anos de crescimento evolutivo”.[...] “Os criadores do nosso sistema politico estavam obcecados pela ideia da liberdade pessoa e politica. Muitos deles eram monarquistas ou, pelo menos, oligarcas, e a nação seguiu essa direção até aparecer um homem que tinha inquebrantável fé na democracia. Thomas Jefferson”. [...] “Jefferson reconhecia a natureza evolutiva da democracia, a necessidade de uma base cada vez mais ampla e a importância da educação para todos. Acreditava na perfeição do homem”. [...] (P.18)
“Ate mesmo Jefferson, com todo o seu idealismo, perspicácia e fé no futuro, foi incapaz de projetar suas ideias muito além da época em que viveu”. [...] “Apesar de suas ideias avançadas deixou de antever o dia em que a propriedade de um automóvel ou de ações de empresa serviria ao mesmo fim. Não previu a possibilidade de que direitos tais como os de receber pensões e negociações coletivas de condições de trabalho pudessem ter o mesmo valor cívico da propriedade de imóveis”. [...] [...] “À

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