Fichamento de "reflexos da 'textura aberta do direito' para a aplicação das normas jurídicas"
Recife, 23 de setembro de 2009.
ÍNDICE
1. INTRODUÇÃO 2. A Legislação e o Precedente 3. A textura Aberta e o Formalismo 4. A escolha entre Maior ou Menor Textura Aberta 5. O precedente no Direito Inglês 6. Ceticismo sobre as Regras 7. Decisões segundo a regra e decisões que coincidem com ela 8. Definitividade das Decisões 9. Incerteza quanto à regra de reconhecimento 10. CONCLUSÃO 11. BIBLIOGRAFIA 11.1 Bibliografia Primária 11.2 Bibliografia Secundária
1. INTRODUÇÃO
Este fichamento trata, resumidamente explicando, da interpretação no direito; da hermenêutica, baseado na obra “O Conceito de Direito”, de Hart. Para isso, fala das duas formas de comunicar um padrão de comportamento em uma sociedade, e de uma característica inerente aos dois: a inexatidão, a chamada “textura aberta”, de que se falará melhor no decorrer deste trabalho. Além disso, também trata da relação de duas correntes distintas (o formalismo e o ceticismo) com a textura aberta.
Pode-se dizer que as incertezas na compreensão de que decisão tomar perante uma regras, e como se teorizou sobre o problema é o tema deste trabalho.
2. A Legislação e o Precedente
O controle da ação dos indivíduos é, e sempre foi, preocupação fundamental na organização social. É necessário que haja regras definidas que definam quais as ações lícitas e ilícitas. Essas regras de conduta social que dizem que ações podem e devem ser feitas, ditam um padrão de comportamento, segundo o qual todos devem viver. O Direito divide as ações humanas (e os próprios seres humanos) em categorias, e seu funcionamento depende de “encaixar” os casos particulares em uma dessas categorias. Esses padrões de conduta são comunicados (em nossa sociedade) aos cidadãos pela legislação e pelo precedente.
O Precedente é uma espécie ação dotada de autoridade. Agir segundo o precedente é