Fichamento de portugês juridico
A humanidade como já sabemos necessita do ato de comunicar uns com os outros no decorrer da vida cotidiana por que “o ser humano sofre necessidade de se agrupar em sociedade”(p.19 ) “já é sabido que o ser humano sofre necessidade de agrupar em sociedade”(p.19) para poder alcançar o seu objetivos “Daí, a propensão do homem em colocar o seu em comum com o próximo.”(p.19) exercendo o ato de comunicar-se uns com outros “porque o homem é um ser essencialmente político”(p.19) por tanto “a comunicação só pode ser um ato político”(p.19) então “Nesta prática social é que se assentam as raízes do Direito” Podemos aceitar que o “Direito desempenha o papel político”(p.19) da sociedade.
1.2 ELEMENTOS DA COMUNICAÇÃO Os textos jurídicos são “uma forma de comunicação, nele ocorrem os elementos”(p.22) se comunicando, envolvendo um “receptor um emissor um canal, com seu próprio código”(p.22) podemos saber “que a comunicação não é um ato de um só, mas de todos elementos dela participantes”(p.22). No elementos dos atos comunicatórios não podem haver ruídos; nome dado por falha no sistema de comunicação, “Qualquer falha no sistema de comunicação impedirá a perfeita captação da mensagem. Este poderá ser provocado pelo emissor, receptor, canal.”(p.23) podemos citar uma exemplo de ruído em um júri “se o juiz não conhecer o código do acusado e o intérprete estiver ausente, suspender-se-á a sessão, pois há ruído impedindo a comunicação.(p.23)
1.3 FUNÇÕES DA LINGUAGEM “as funções da linguagem, aplica-se também ao Direito”(p.24) existem seis tipos de funções de linguagem “assunto desenvolvido por Roman Jakobson”(p.24) essas mesmas são: função emotiva, função poética, função metalinguística, função conativa, função referencial, Função fática e a função poética.
1.4 LÍNGUA ORAL E LÍNGUA ESCRITA Na comunicação da linguagem “A expressão escrita difere, da oral, embora a língua seja a mesma”(p.25) claro que sem sombra de dúvidas “ninguém fala como escreve