FICHAMENTO CONSTITUCIONAL TESTEMUNHO DE JEOV
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I. DO PATERNALISMO MÉDICO À AUTONOMIA DO PACIENTE[...] Até meados do século XX, as relações entre médicos e pacientes seguiam o que se convencionou chamar de ética hipocrática. Fundada no princípio da beneficência, ela determinava ao médico que assumisse a postura de “protetor do paciente”, justificando-se qualquer medida destinada a restaurar sua saúde ou prolongar sua vida. Esse paradigma, conhecido como paternalismo médico, legitimava a intervenção do profissional por seus próprios critérios, ainda que sem a anuência do paciente ou contra sua vontade expressa [...]
[...] paternalismo e a beneficência deram lugar à autonomia do paciente como fundamento da bioética [...]
[...] Nesse ambiente, o paciente deixa de ser um objeto da prática médica e passa a ser sujeito de direitos fundamentais [...]
[...] o paradigma paternalista deu lugar à autonomia do paciente, nas suas relações com o médico. Ao profissional não se reconhece mais autoridade para impor determinada terapia ou para se substituir ao indivíduo nas decisões essenciais a respeito de sua integridade física e moral. A manifestação de vontade do paciente, no entanto, sobretudo quando importe recusa de tratamento, deve estar cercada de um conjunto de cautelas e exigências. [...]
II. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E SUAS POSSIBILIDADES DE SENTIDO
[...] A dignidade da pessoa humana tornou-se, ao final da Segunda Guerra Mundial, um dos grandes consensos éticos do mundo ocidental. Ela é mencionada em incontáveis documentos internacionais, em Constituições, leis e decisões judiciais [...]
[...] Na sua expressão mais essencial, a dignidade exige que toda pessoa seja tratada como um fim em si mesmo, consoante uma das enunciações do imperativo categórico kantiano. [...]
[...] valor ou princípio da dignidade humana veda, precisamente, essa instrumentalização ou funcionalização de qualquer indivíduo [...]
[...] De fato, no plano dos direitos individuais, ela se expressa na autonomia privada, que decorre da