Fichamento - Capítulo 3 do livro Economia e Sociedade
1. A vigência da legitimidade
A “dominação” segundo Webber, é a probabilidade de encontrar obediência para ordens específicas, ou todas, dentro de determinado grupo de pessoas. O motivo para submissão, pode ser através de um hábito inconsciente, até racional, muitas vezes por interesse na obediência.
Para que a dominação ocorra, deve haver normalmente um quadro de pessoas (quadro administrativo), ou seja, pessoas com que se podem contar para obedever disposições gerais e ordens concretas. O motivo da obediência, do senhor sobre o quadro administrativo, determina o tipo de dominação, sendo:
A dominação por motivo puramente materiais e racionais referente a valores, são relações relativamente instaveis.
A dominação por costume, afetivo. A dominação por interesses materiais e racionais referentes a fins.
A dominação por crença na legitimidade.
Nenhuma dominação contenta-se por motivos puramente material, ou afetivo, todas procuram despertar/cultivar a crença na legitimidade. Para isso é conveniente distinguir as classes de dominação.
A legitimidade da dominação não tem um alcance ideal, além disso, “uma dominação deve ser considerada apenas probabilidade de, em grau relevante, ser reconhecida e praticamente tradada como tal” (p. 140). Uma dominação também pode ser evidente conforme também seja evidente os interesses entre senhor e quadro administrativo.
Há três tipos puros de dominação legítima:
1. De caráter racional: baseada na crença da legitimidade das ordens e do direito daquele que manda.
2. De caráter tradicional: baseada na santidade das tradições e naqueles que em virtude dessas, representam autoridade.
3. De caráter carismático: baseada na veneração do poder heróico ou do caráter exemplar.
2. A dominação legal com quadro administrativo burocrático
A dominação legal, basea-se em: que todo direito pode ser estuído de modo racional, que todo direito é um