Fichamento Antimanual de Criminologia
I. FICHA CATALOGRÁFICA
Carvalho, Salo de Antimanual de criminologia/ Salo de Carvalho. –
5. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013.
1. Criminologia I. Título.
12-11501 CDU-343.9
II. FICHAMENTO
TERCEIRA PARTE –EXPERIMENTAÇÕES E ABERTURAS
X – MEMÓRIA E ESQUECIMENTO NAS PRÁTICAS PUNITIVAS: DIÁLOGOS ENTRE CRIMINOLOGIA E FILOSOFIA
A proposta do autor é a de que a institucionalização e a ritualização da pena, aplicada em forma de castigo, por intermédio do processo penal de natureza inquisitória, funciona como uma forma de presentificação do delito e um meio de manter na memória os vínculos obrigacionais através da culpa moral e do sentimento de dever. De maneira que a pena criminal é vista como uma revitalização do crime.1
É analisada a influência da filosofia na criminologia, principalmente da filosofia nietzschiana, de maneira a estudar até que ponto a filosofia age nas práticas penais. Percebe-se que a crítica de Nietzsche atua sobre a crítica dos valores morais (noção entre o bem e o mal) e a crítica dos valores epistemológicos (o ideal de verdade).2
É notório, a partir de uma análise nos sistemas punitivos, uma disposição em seguir os modelos penais anteriores, isto é, há uma repetição no pensamento criminológico, uma reprodução do que era aplicado antigamente. Não há uma inovação nos sistemas punitivos, há sempre uma referência a um tipo penal histórico.3
A análise histórica dos modelos penais torna-se uma “reconstrução de sistemas com pretensões universalistas e atemporais, configurando o que pode ser denominado como vontade do sistema”. De forma que o homem fixa-se no passado, não consegue viver no presente e não tem perspectiva para o futuro.4
De acordo com Nietzsche existem três tipos de leituras históricas: a monumental, a antiquária e a crítica. A análise antiquária é aquela que tem como centro o passado, de maneira a não sair do passado, é uma reprodução do passado. Já a análise crítica é