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Processo autuado sob o n. 10000.000.4444-2
Fernando, já qualificado nos autos da AÇÃO PELO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO, que lhe move João, vem, por seu advogado, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, apresentar CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer a vossa Excelência o seguinte.
I – DA AÇÃO PROPOSTA
O Autor sustenta em sua petição inicial que não adquiriu do Réu, o recebimento da quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), referente à venda de um veículo.
Por sua vez, afirma o Réu que, efetuou integralmente o valor ajustado ao Autor, visto que possui um recibo de quitação assinado pelo mesmo, com a firma reconhecida em cartório.
No entanto, como será demonstrada a seguir, a ação deve ser extinta sem resolução do mérito, pelo fato de que o Réu é parte ilegítima, bem como não assiste qualquer razão o Autor no mérito que fundamenta o seu pedido.
II – PRELIMINARMENTE
Desde logo, requer a Vossa Excelência a extinção do processo, nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil, uma vez que parte ____ não é legítima e, consequentemente, está configurada a carência de ação. Todavia, caso Vossa Excelência não entenda dessa forma, o que se admite apenas para argumentar, no mérito também não procede ao pedido do Autor.
III – DO MÉRITO
IV – DA PRESCRIÇÃO
V – DO DIREITO
O citado artigo 940 do Código Civil estipula que:
“Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.”
Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990 no Artigo 42 do CDC, dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências:
“Parágrafo único. O consumidor