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Conjunto de regras de normas impostas pelo estado de forma coativa q vão regulamentar a vida em sociedade.
Direito Público Interesse Público, atuação do Estado - Ramo do direito Público o Direito Administrativo.
Direito Público é Diferente Regra de Ordem Pública
Regra de Ordem Pública é imposta pelo Estado inafastada pela vontade das partes. Porém encontramos direito privado dentro do direito privado.
Direito Administrato ramo do direito público interno.Relações dentro do estado.
Teoria Legalista – Estudo de Leis.
Critério Teleológico – Significa conjuntos de princípios e regras.
Critério Negativo –
Critério da Adm Pública – Significa um conjunto e princípios e regras que cuida das atividades do estados. Forma direta, concreta e imediata.
Súmula Vinculando – Lei 11.417 - Efetivamente obriga não só os órgãos
Fones – Leva ao surgimento de algo.
Lei em sentido amplo
Doutrina- Trabalho realizado pelo nosso estudiosos .
Jurisprudência –Não é a mesma coisa que acórdão. – Resultado dos trabalhos daquele tribunal.
Princípios Gerais do Direito – Regras do ordenamento jurídico que não estão escrito mas serve como base para todo o ordenamento jurídico.
Costumes – é aquela prática habitual. No Brasil não cria nem exime.
Contencisoso adm – Os atos praticados pela adm serão revistos pela adm. Com exceção para o Poder Judiciário. Atividade Público de caráter privado. A repressão penal, mais atividade penal .
Jurisdição Única ou sistema inglês – O poder Judiciário da a última palavra. Também a julgamento pelo administrativo, podendo ser revista pelo Poder Judiciário.
Estado – A pessoa jurídica. O estado que tem personalidade jurídica. Pode ser sujeito de direito e de obrigação. Pessoa jurídica de direito público. Estado do Direito, politicamente organizado e que obedece a suas regras.
Governo – Comando, direção do Estado. Soberania, independência na ordem internacional e supremacia na ordem interna.
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