FGTS 20141108170842
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FGTSFUNDO DE GARANTIA DO
TEMPO DE SERVIÇO
QUANDO FOI CRIADO?
Em
1967 pelo Governo Federal para proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas abertas na CAIXA em nome dos seus empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais, e seus valores pertencem exclusivamente aos empregados que, em situações específicas, podem dispor do total depositado em seus nomes.
QUEM TEM DIREITO?
Todos
os trabalhadores regidos pela CLT, a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, o direito ao
FGTS era opcional. Também têm direito ao
FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas e os atletas profissionais
(jogadores de futebol, por exemplo).
O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do
FGTS.
É facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado. A opção pelo recolhimento estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. QUEM NÃO TEM DIREITO?
Os
trabalhadores eventuais, os autônomos, e os servidores públicos civis e militares, estes últimos regidos por legislação própria. QUANDO O DEPÓSITO DEVE
SER FEITO?
Até
o dia 7 do mês subseqüente ao mês trabalhado;
Caso o dia 7 não seja dia útil, o depósito deverá ser feito no dia útil anterior;
Os valores recebem atualização monetária mensal mais juros de
3% a.a., todo dia 10.
REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE
INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DE 8%
considera-se,
o salário-base, inclusive as parcelas
"in natura" (as utilidades concedidas, habitualmente, pelo empregador, por força de lei, de acordo ou do costume, correspondentes a habitação, alimentação e vestuário) acrescido de todos os adicionais de caráter remuneratório.
Exemplos: horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade,