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O princípio da autonomia, claramente reconhecido um dos referenciais básicos da Bioética, se enuncia, assim, no Código de Nüremberg. Vale lembrar, que esta autonomia (autodeterminação) se firma na regulamentação da pesquisa e que, somente muitos anos depois, se incorpora nos Códigos de Ética dos profissionais de saúde.
Apesar da dramaticidade do contexto em que surge o Código de Nuremberg, os abusos continuaram a ocorrer. Já na década de 60, Beecher chamava a atenção para o grande número de pesquisas de experimentação humana conduzidas de forma eticamente inadequada e publicadas em revistas médicas de grande nome.
Em 1964, na 18ª Assembléia da Associação Médica Mundial foi revisto o Código de Nüremberg e aprovada a Declaração de Helsinque, introduzindo a necessidade de revisão dos protocolos por comitê independente, a qual, revista na década de 70 (Tóquio) e de 80 (Veneza e Hong Kong) e, por último, em 1996 na 48ª Assembléia Geral realizada em Somerset West, República da África do Sul, continuou porém conhecida com o nome de Declaração de Helsinque. Nesta declaração se estabelecem também as normas para a pesquisa médica sem fins terapêuticos.
Na década de 80, o Council for International Organizations of Medical Sciences (CIOMS), juntamente com a Organização Mundial da Saúde (OMS), elaboraram um documento mais detalhado sobre o assunto estipulando as "Diretrizes internacionais para a pesquisa biomédica em seres humanos", traduzida para a língua portuguesa pelo Ministério da Saúde.