Filosofia Juridica

343 palavras 2 páginas
1. O Normativismo Jurídico é a existência de normas dentro de um mesmo ordenamento jurídico.
2. O Positivismo Jurídico diz respeito ao Direito posto pelo Estado.
A tese é de que o Direito constitui produto da ação e vontade humana e não do jusnaturalismo.
3. Jusnaturalismo é a corrente tradicional do pensamento jurídico, que sustenta a existência de um direito natural universal e imutável, superior ao direito positivo.
4. Considera o Direito não sendo uma criação da Ciência nem da
Filosofia, surgiu imperiosamente, revelada pela natureza humana. Ela tem como único fundamento do Direito a conexão dos fatos que o determinam. 5. O realismo jurídico abrange as correntes teóricas que se afastam de qualquer investigação jusfilosófica de ordem metafísica ou ideológica, negando todo fundamento absoluto à idéia do direito, considerando tão-somente a realidade jurídica, isto é, o direito efetivamente existente ou os fatos sociais e históricos que lhe deram origem.
6. Empirismo é um movimento que acredita nas experiências como únicas, e são essas experiências que formam idéias. O empirismo é caracterizado pelo conhecimento científico, quando a sabedoria é adquirida por percepções; pela origem das idéias por onde se percebe as coisas, independente de seus objetivos e significados.
7. A autopoiese é quando a sociedade produz os elemento de que se compõe o direito e que geram sua organização pela relação recursiva entre eles.
8. Antinomia jurídica é uma contradição real ou aparente entre normas dentro de um sistema jurídico, dificultando-se assim sua interpretação e reduzindo a segurança jurídica no território e tempo de vigência daquele sistema.
9. Zetética é o método analítico para resolver algum problema ou investigar a razão das coisas.
10. Dogmática é quando conceitos e fatos são simplesmente aceitos como dogmas, ou seja, o princípio básico da dogmática é a inegabilidade dos pontos de partida, tendo como característica a não redução a ele,

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