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Existem dois tipos de reflexão:
i) Reflexão Regular
Acontece quando o feixe de luz paralela atinge uma superfície plana e polida e retorna para o meio em que se propagava inicialmente sem perder o paralelismo.
ii) Reflexão Difusa.
Caso a superfície apresente irregularidade, o feixe de luz que incide paralelamente na superfície será refletido em todas as direções do espaço. A esse tipo de reflexão damos o nome de difusa.
A reflexão da luz é regida por duas leis.
Para representar graficamente a luz que se reflete em uma superfície, individualizam-se o raio incidente (RI) e o raio refletido (RR) e desenha-se uma reta perpendicular à superfície no ponto de incidência, denominada reta Normal (N).
O ângulo que o raio incidente forma com a normal é denominado ângulo de incidência (i), e o ângulo formado entre o raio refletido e a reta normal é denominado ângulo de reflexão ou ângulo refletido (r)
Leis da Reflexão
1ª lei: O raio incidente, o raio refletido e a normal são coplanares (pertencem ao mesmo plano).
2ª lei: O ângulo de incidência é igual ao ângulo de reflexão.
A reflexão acontece quando um feixe de luz, propagando-se em um dado meio, atinge uma superfície e retorna para o meio em que estava se propagando inicialmente.
Existem dois tipos de reflexão:
i) Reflexão Regular
Acontece quando o feixe de luz paralela atinge uma superfície plana e polida e retorna para o meio em que se propagava inicialmente sem perder o paralelismo.
ii) Reflexão Difusa.
Caso a superfície apresente irregularidade, o feixe de luz que incide paralelamente na superfície será refletido em todas as direções do espaço. A esse tipo de reflexão damos o nome de difusa.
A reflexão da luz é regida por duas leis.
Para representar