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NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: DF000413/2013
01/07/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE:
MR033230/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
46206.011365/2013-87
NÚMERO DO PROCESSO:
25/06/2013
DATA DO PROTOCOLO:
SIND TRAB EMPRESAS E ORGAOS PUBL PROC DAD S I S DO DF, CNPJ n.
01.634.104/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). DJALMA
ARAUJO FERREIRA;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE SERVICOS DE INFORMATICA DO DISTRITO
FEDERAL, CNPJ n. 37.113.545/0001-14, neste ato representado(a) por seu Presidente,
Sr(a). CHARLES DICKENS AZARA AMARAL; celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de
1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2014 e a data-base da categoria em 1º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) A presente
Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de Trabalhadores em Processamento de Dados de Empresas Particulares do DF, com abrangência territorial em Distrito Federal, com abrangência territorial em DF.
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL – 2013
A partir de 1º de maio de 2013 é fixado o piso salarial da categoria em:
I - Para os trabalhadores com jornada de 06 (seis) horas o valor de R$ 776,00
(setecentos e setenta e seis reais);
II - Para os trabalhadores com jornada de 08 (oito) horas o valor de R$ 860,00
(oitocentos e sessenta reais );
III - Em caso de aumento do salário mínimo vigente à época no país, ultrapassando-se estes valores acima discriminados, aplica-se o mais benéfico ao trabalhador
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Fica garantido, a partir de 1º de maio de 2013, o reajuste salarial na seguinte forma:
a) para os