ferramentas tecnológicas no processo de transparência governamental
IV Encontro Universitário da UFC no Cariri
Juazeiro do Norte-CE, 17 a 19 de Dezembro de 2012
O USO DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS NO PROCESSO DE
TRANSPARÊNCIA GOVERNAMENTAL.
Antônio Joelmir Pinho
Cicero Joaquim pereira Macêdo
Eddla Karina Gomes Pereira
Luiz Gervásio Pinheiro
Ramons Lins da Silva
1. Introdução/Desenvolvimento
O artigo analisa o uso das ferramentas tecnológicas na viabilização do processo de acesso a informação pública no Brasil, que possui uma lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar Nº 101), que determina aos estados e municípios a obrigatoriedade do controle e fiscalização dos gastos públicos. “Tal lei é amparada pelas normas constitucionais sobre finanças públicas baseadas no capitulo II do titulo VI da Constituição Federal de 1988” 1. Esse ordenamento jurídico cria as condições para a ampliação do direito de acesso à informação e a maior transparência dos atos de agentes governamentais e não governamentais que fazem a gestão de recursos públicos.
Inicialmente o foco buscava construir uma analise centrada em duas vertentes, a utilização das ferramentas tecnológicas no processo de transparência, como também a criação e implementação de politicas públicas que viabilizem o acesso à informação. “A melhoria da qualidade dos gastos públicos é um tema que vem sendo cada vez mais debatido nos últimos anos, especialmente no Brasil” (LOPES, 2009).
Assim, o objetivo é analisar, de maneira concisa, o uso das ferramentas tecnológicas e o empoderamento da população no processo de transparência governamental.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, ao estabelecer os princípios da
Administração Pública no Brasil, trás para a cena a obrigatoriedade da transparência dos atos do gestor público.
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,