Ferramentas da qualidade: Folha de verificação
O homem é um ser social e portanto, precisa viver em sociedade, pois a tendência de criar laços sociais visando a melhor qualidade de vida é inerente à natureza humana existe desde os tempos remotos. Esta necessidade persiste até os tempos de hoje e é evidente que a vida social implica a existência de direito e obrigações.
A responsabilidade civil médica vem se tornando uma das preocupações mais relevantes da comunidade jurídica sendo ele, um gerador de danos morais e materiais, fazendo com que os profissionais de saúde sintam – se cada vez mais inseguros diante da possibilidade de se verem obrigados a indenizar pessoas por danos decorrentes de sua atuação médica.
O poder judiciário, tem acumulado muitos processos indenizatórios envolvendo casos de erros médicos, tornando imperioso conhecer a natureza e as particularidades da relação médico-paciente, nascendo com isto direitos e deveres recíprocos. Ela enseja uma reparação, consistente na indenização do prejuízo causado.
A responsabilidade civil médica é um ramo onde todas as pessoas físicas ou jurídicas, estão abrangidas, sendo necessária a identificação das peculiaridades que envolve a atividade médica. A responsabilidade médica é subjetiva, seguindo a teoria de culpa, o que nos diz que, mesmo sendo a culpa levíssima, o médico é obrigado a indenizar, sendo a medida da indenização de acordo com a extensão dos danos sofridos ao paciente.
A culpa médica deve ser vista com uma certa dose de bom senso e cautela, pois os erros médicos são casos delicados e de difícil comprovação, envolvendo questões relativas à ciência médica, exigindo um mínimo de conhecimento das questões relativas ao senso comum.
A perícia exerce um papel importante no processo em que se discute um erro médico, pois cabe a juiz analisar a perícia, ponderando as explicações e conclusões dos peritos, apresentando defeitos e inexatidões como qualquer outra prova de maneira precisa e ajudando na conclusão do caso.