FERIASCOLETIVAS
FAR JUNIORES
Equipe: LUZES DO AMANHECER
TEMÁTICA: FÉRIAS COLETIVAS
. ADAH EMANUELLE
. BRISA VITÓRIA
. CARLOS HENRIQUE
. NETINHA CARVALHO
.RAQUEL DA SILVA
. SILVANA MARIA
FÉRIAS COLETIVAS
As férias coletivas são chamadas coletivas quando concedidas não apenas a um empregado, mas a todos os empregados ou determinados estabelecimentos ou setores da empresa (art. 139 da CLT)
AS FÉRIAS COLETIVAS OCORREM:
No final do ano, coincidido com o Natal e o Ano
Novo.
As férias coletivas são concedidas muitas vezes quando diminui sua produção ou a procura de seus produtos como ocorre na indústria automobilística e em outras empresas.
Nestes dias a Wolkswagem concedeu férias coletivas aos seus funcionários devido a produção estar maior que a procura por automóveis. Na redação anterior da CLT, não havia disposição sobre férias coletivas, que eram disciplinadas em regulamentos de empresas o normas coletivas.
O Decreto lei número 1535, de 13/04/1977 foi quem introduziu a sessão III no capítulo da CLT. Sendo que o empregador deverá remunerá-las com um terço a mais.
Estabelecimentos abrangidos
O artigo139 da CLT dispõe que as férias coletivas poderão abranger todos os empregados da empresa, ou setores da empresa. Conforme as condições da empresa, haverá férias coletivas em alguns setores.
No caso de empresas automobilísticas onde pode haver poucas vendas, o empregado concederá as férias coletivas para o setor de produção. Os demais setores tal qual o administrativo poderá continuar funcionando.
Podemos
exemplificar o caso da nossa Faculdade Adelmar
Rosado.
“Deus fez maravilhas criou o mundo e as Luzes do Amanhecer.”
Períodos de Férias
As férias poderão ser gozadas de dois períodos anuais. Entretanto,será vedada a concessão de períodos em que um deles seja inferior a 10 dias corridos.
Os dias de férias serão corridos e não úteis, como era na sistemática anterior ao decreto lei número 1535/77.
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