Fera
Foi concebido e aprovado por lei quadrienal, tendo a sua vigência do segundo ano de um mandato majoritário até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Ali, consta, detalhadamente, os atributos das políticas públicas executadas, tais como metas físicas e financeiras, público-alvos, produtos a serem entregues à sociedade. Também prevê a atuação do Governo, durante o período mencionado, em programas de duração continuada já instituídos ou a instituir no médio prazo.
O PPA é fracionado em planos de ações, cada plano deverá conter: objetivo, órgão do Governo responsável pela execução do projeto, valor, prazo de conclusão, fontes de financiamento, indicador que represente a situação que o plano visa alterar, necessidade de bens e serviços para a correta efetivação do previsto, ações não previstas no orçamento da União e regionalização do plano.
Cada um dessas metas ou programas, será destinado a uma unidade competente, ainda que durante a execução dos trabalhos várias unidades da esfera pública sejam envolvidas no processo. Haverá um gestor específico para cada ação prevista no Plano Plurianual, por determinação direta da Administração Pública. O decreto que regulamentou o PPA prevê que sempre se deve buscar a integração das várias esferas do poder público (federal, estadual e municipal),