FEMINICÍDIO: AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL NO BRASIL
A APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA AO GÊNERO FEMININO
Autor:
GOMES, Laura Nayara Gonçalves Costa
RESUMO: A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, foi resultado de tratados internacionais firmados pelo Brasil, com o propósito de não apenas proteger a mulher, vítima de violência doméstica e familiar, mas também prevenir contra futuras agressões e punir os devidos agressores. O presente artigo possui por objetivo demonstrar que a Lei Maria da Penha possui por subsídio prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, não por razão do sexo, mas em virtude do gênero. Nesse sentido, o que de fato a Lei busca é mais do que proteger o sexo biológico "mulher", é resguardar todos aqueles que se comportam como mulheres, incluindo os travestis e transexuais. O apoio literária da pesquisa esta no pensamento da Desembargadora Maria Berenice Dias, que afirma estarem sob abrigo da Lei às lésbicas, travestis, transexuais e transgêneros e o método aplicado para a execução desse trabalho foi o bibliográfico. Diante do exposto, evidenciam-se os princípios da igualdade sem distinção de sexo e orientação sexual, da dignidade da pessoa humana e da Liberdade sexual como elos entre as visões doutrinárias e as legislativas. Sendo assim, o estudo conclui que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada às lésbicas, aos travestis e aos transexuais, uma vez que privá-los de uma proteção, configuraria uma forma terrível de preconceito e discriminação, algo que a Lei Maria da Penha busca exatamente combater.
PALAVRAS-CHAVE: Lei Maria da Penha. Gênero. Aplicabilidade.
1 Introdução
No decorrer de décadas, a condição homossexual foi tratada com desrespeito, estigma de indignação e intolerância por uma cultura norteada pelo princípio do "Crescei e multiplicai-vos".
Na atualidade, as relações homoafetivas estão conquistando espaço na sociedade e cada vez mais sendo respeitadas. Entretanto, por outro lado, ainda não se tem o reconhecimento