felicidade
Sendo um tanto complicado o processo da doação com reserva de usufruto, até nas vendas em que o adquirente, adquire doando e reservando o usufruto neste ato jurídico. Preserva o patrimônio por entre gerações, com menor custo econômico com objetivo de proteger a geração futura, para que o patrimônio que foi adquirido no decorrer da vida não desapareça com a figura do patriarca .
O contrato de doação é gratuito, sendo assim não existe qualquer “porem” a transferência dos bens do doador ao donatário;na doação pouco importa a origem do ato que a originou, se os motivos do doador eram relevantes ou mesquinhos, ou até mesmo vingativos..
É possível fazer a doação de um imóvel e manter o direito sobre o uso e fruição deste mesmo bem até a abertura da sucessão sendo esta chamada de doação com reserva de usufruto: utilizado pelos pais, que continuam usufruindo do imovel e visam evitar problemas no futuro com a a parte que caberá a cada um na herança, bem como as despesas com inventario após o óbito.
Os Pais doam em vida seus bens a seus descendentes e assim evitam qualquer ato de distribuição da propriedade em questão, impõem clausulas de serem inalienáveis. Entendo então que a doação com reserva de usufruto é um ato de imensa utilidade aos Pais/donos de bens que visam livrar seus filhos e descendentes de passarem pelos transtornos e gastos com inventario e da obrigação de pagar valores altíssimos e muitos vezes fora da realidade., ainda os Pais/donos garante a manutenção e uso da coisa, desde que siga e respeite o art.2018 do C.C.
Lilian Celeste