Feira empreendedor
“Grand Finale: A Bomba” O fato inicia-se com a gincana das turmas de Administração da Univali Tijucas, que tinha como uma das provas a encenação de algum personagem conhecido. O segundo período decidiu encenar um quadro do programa Pânico da TV Bandeirantes, que é uma paródia do programa do apresentador Marcelo Rezende, tendo o personagem “Poderoso Castiga” que faz uma brincadeira de “Exorcizar” um objeto comum com golpes violentos e finalizando com uma bomba. No caso da encenação do Segundo período fez-se toda a “brincadeira” e no momento da finalização com a bomba a equipe fora interrompida pela organização do evento, que informara a proibição do uso de fogos de artifício no interior do campus, sem muitas explicações a equipe acatou a ordem e encerrou sua encenação sem o “grand finale”.
Juridicamente pensando, e sem embasamento teórico para entender e explicar o fato, pesquisei a legislação de fogos de artifício, onde encontrei o Artigo 5º do Decreto-lei nº 4.238 que fora alterado posteriormente pela Lei 6.429 de 5 de julho de 1977 que segue:
“Art. 1º O art. 5º do Decreto-lei nº 4.238, de 8 de abril de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Os fogos incluídos na classe B não podem ser vendidos a menores de 16 (dezesseis) anos e sua queima é proibida nos seguintes locais:
a) nas portas, janelas, terraços, etc., dando para a via pública e na própria via pública;
b) nas proximidades dos hospitais, estabelecimentos de ensino e outros.”
Analisando que existem classes de fogos de artifício e que a bomba que seria utilizada pela equipe para a encenação era de classe B, nota-se a proibição da queima de tal classe em estabelecimentos de ensino, assim dando a base para a ordem dada pela organização do evento. E que caberia até multa ao autor da queima dos fogos, caso houvesse acontecido.