Formação
Nas relações entre os homens, estes se viam obrigados a deixarem a vida primitiva, do bom selvagem, para uma vida distinta , “civilizada”, onde se via obrigado a proteger seu patrimônio, sua família . Nasceu com isso a moralidade ,que começa a se introduzir nas ações humanas, a lei vem para regular e disciplinas a sociedade em suas maneiras e procedimentos para com os demais . Lembrando que outrora o homem era o próprio juiz, praticava-se autotutela . Aqui o homem era mais feliz no seu estado natural e primitivo, este a princípio era mais feliz no seu estado natural e primitivo, este a principio era o estado em que o homem nunca deveria ter saído, pois, era o menos propício as revoluções e o qual a vaidade menos imperava, como pode-se ver no tento, que, quanto mais se parte numa perfeição individual, mais se deterioriza a espécie humana, ambição e o desejo de ter mais que é insaciável em busca do completo e do bem estar.
“ Nas relações humanas, tudo é possível de mudança”
Auto tutela = Auto defesa = uso da própria força.
f) OS INDIVIDUOS, QUE ATÉ ENTÃO VIVIAM NO ESTADO DE NATUREZA, FAZEM COM O PROPOSITO DE LIMITAR O EXERCICIO DE SUAS INDIVIDUALIDADES. OU SEJA, TRATA-SE DE UMA FORMA DE RESTRINGIR AS LIBERDADES INDIVIDUAIS EM PROL DO COLETIVO. NO ESTADO DE NATUREZA O HOMEM VIVIA INCONDICIONALMENTE SUAS INDIVIDUALIDADES E ISSO ERA CONSIDERADO O FUNDAMENTO DA MAIORIA DOS CONFLITOS DE INTERESSES. É A FORMA TEORICA DE ROUSSEAU ENCONTROU DE EXPLICAR A SUPERACAO DAS SOCIEDADES PRIMITIVAS, OU SEJA, A MANEIRA ENCONTRADA POR ELE DE ESTABELECER LEIS PARA REGULAR A VIDA EM SOCIEDADE, DE MODO A AMENIZAR OS CONFLITOS DE INTERESSES ENTRE OS HOMENS
conclu
Ao escrever o Discurso Sobre a Origem e os Fundamentos da Desigualdade entre os Homens, Rousseau concebeu dois tipos de desigualdade na espécie humana: a desigualdade natural ou física e a desigualdade moral ou política. A primeira é