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07/10/13Tebas - Resultado da Consulta Processual
0001335-20.2013.4.05.8311 C lasse: 74 - EMBARGOS À EXEC UÇ ÃO FISC AL
Última Observação informada: telefone 3416-5600 (30/09/2013 13:24) Última alteração: ADB
Localização Atual: LUC IANO BUSHATSKY ANDRADE DE ALENC AR (enviado por 29a. Vara Federal)
Autuado em 17/09/2013 - C onsulta Realizada em: 07/10/2013 às 12:53
EMBARGANTE: FIAÇ ÃO E TEC ELAGEM SAO JOSE DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO : ANA C LAUDIA VASC ONC ELOS ARAUJO E OUTRO
EMBARGADO : UNIAO FEDERAL - FAZENDA NAC IONAL
PROC URADOR: JOÃO JOSÉ RAMOS DA SILVA
29a. Vara Federal - Juiz Substituto
Objetos: 03.04.03.01 - C ontribuições para o SEBRAE. SESC . SENAC . SENAI e outros - C ontribuições
C orporativas - C ontribuições - Tributário
----------------------------------------------------------------------------------------------------30/09/2013 13:19 - Remessa Externa. para ADVOGADO DO AUTOR Prazo: 10 Dias (Simples). Usuário:
ADB Guia: GRE2013.000779
----------------------------------------------------------------------------------------------------25/09/2013 09:07 - Despacho. Usuário: ANC
1.
Nos termos do art. 282, inc. V, do C PC , o valor da causa é requisito da petição inicial e deve guardar correspondência imediata com a pretensão econômica do demandante (art. 258 do C PC ).
Por outro lado, percebe-se que o fundamento dos embargos compreende, também, a discordância do embargante com os valores apresentados pela embargada - na medida em que aí se sustenta não haver incidência de contribuição previdenciária sobre determinadas verbas, de caráter indenizatório.
Neste caso, de acordo com a diretiva veiculada no art. 739-A do C PC , na redação da Lei nº 11.382/06, que se aplica aos embargos à execução fiscal, o embargante deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando memória do cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos ou de não conhecimento desse fundamento.
No entanto, o embargante ao indicar o