Favela do Pullman - IED - Acordão
608 palavras
3 páginas
Fatos: O Loteamento Vila Andrade, subdistrito de Santo Amaro, inscrito em 1955, foi adquirido em 1978 e 1979 pelos proprietários de nove lotes do tal. Anos se passaram com o terreno completamente abandonado, segundo a planta do local onze anos depois, repleto de vegetação arbustiva, chegando a conter árvores até mesmo em ruas que lá haviam. No que se relata, após doze anos da inscrição do terreno, já haviam seis barracos, julgados por Aldo Bartholomeu e outros, reivindicadores com objetivo do reconhecimento de sua titularidade perante os lotes, como invasores. Com as barracas já instaladas no local e com o passar dos anos, uma multiplicidade de famílias, que tomaram conhecimento sobre o tal, passou a ocupar áreas inferiores a 200 metros quadrados no mesmo, o que levou a uma grande expansão e o conseqüente surgimento da “Favela do Pullman”, dotada de água, iluminação pública e luz domiciliar, o que revela uma vida urbana estável. Daí se encontra um conflito entre direitos, sendo estes o direito à propriedade, o que leva os autores à reivindicação, e o direito à moradia, que leva os moradores da favela a permanecerem no local. A justiça vista em tal caso aponta para o lado social, tendo em vista que o terreno ainda existe fisicamente, porém, o fator decisivo aponta à coisa caso tenha uma finalidade viável, jurídica e economicamente, o que não é o caso, pelo abandono em vinte anos ininterruptos, o que faz a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, não conhecer o recurso, ou seja, a não-recuperação física do antigo imóvel.Opinião:
Vê-se claramente que a atitude tomada em tal recurso pelo STJ foi feita com olhos voltados não apenas à sobreposição do direito à moradia das famílias instaladas na favela ao direito de propriedade, quando se refere ao conflito desses valores, mas também ao “dever ser”, levando em conta as dificuldades encontradas pelos moradores desse tipo de população, que por sua vez, obviamente são de classe