FATOTPICO 20141110182105
3047 palavras
13 páginas
FATO TÍPICOProf. Caros E. Gimenes
CRIME = FATO TÍPICO + Antijurídico + Culpável
Elementos do FATO TÍPICO:
Conceito: É fato material que se amolda perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal.
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I)
CONDUTA
1- Teorias da Ação
2- Conceitos
3- Elementos da Conduta
4- Ausência de Conduta
5- Formas de Conduta
6- O Dolo
7- A Culpa em sentido estrito
8- Crimes qualificados pelo Resultado
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1. Teorias da Ação
Teorias da Ação
1. Teoria
Causalista
3. Teoria
Social
da
Ação
2. Teoria
Finalista
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1.1 Teoria Causalista
Vontade
Resultado
Conduta
CAUSA
CAUSA
Os causalístas:
Ao examinarem a conduta de uma pessoa, não realizam nenhuma valoração acerca do FIM pretendido pelo agente;
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1.2.Teoria Finalista da Ação
Hans Welzel primeiras décadas do século XX;
“Todo e qualquer acontecimento humano é um acontecimento FINALISTA
E não puramente CAUSAL, pois o homem, enquanto ser consciente das leis naturais de causa e efeito, pode prever as conseqüências de seu comportamento e tem condições de dirigir sua atividade no sentido da
Produção de um ou de outro resultado.”
Ação
Externamente
(concretiza sua vontade)
Internamente
(pensamento)
Finalidade
Conclusão: somente analisando o conteúdo da vontade é que se pode afirmar a realização de um tipo legal de crime, já que a finalidade é parte integrante da conduta, dela inseparável. Esta é a essência do FINALISMO.
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1.3 Teoria Social da Ação
JESCHEK E WESSELS entenderam que o finalismo de Welzel era
INSUFICIENTE para conceituar conduta porque esquecia uma característica essencial de todo comportamento humano, que é o seu LADO SOCIAL.
Ação é a causação de um resultado típico
SOCIALMENTE RELEVANTE”
“a Teoria social da ação vê na relevância social do fazer ou da omissão humanos, o critério conceitual comum a todas as formas de comportamento”.
Críticas: Damásio e Assis Toledo
Para Damásio essa teoria não deixa de ser CAUSAL
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1.4 Teoria Adotada no Direito Penal
A Teoria Finalista é a que mais