FATORES DE CUSTOS ATUARIAIS
Fatores de Custos Atuariais
1.1 Introdução
A obrigação do empregador em um fundo de pensão pode ser expressa na forma de uma promessa de aporte de capitais sob uma base específica (a contribuição definida) ou uma promessa de prover benefícios de acordo com uma fórmula estipulada (os benefícios definidos ). No primeiro caso, o empregador fica inteira e completamente liberado da obrigação, através de pagamentos estipulados de somas em dinheiro, e, caso todos os pagamentos tenham sido realizados nas datas aprazadas e nos devidos montantes exigidos, suas obrigações, perante o plano, estarão sempre religiosamente cumpridas. Portanto, não há o risco de ocorrer descompasso entre o montante das obrigações integralizadas pelo patrocinador e o total dos benefícios vestidos pelo empregado em qualquer data, pois estes, por definição, correspondem sempre aos valores fundados naquele lapso.
Por outro lado, quando o empregador garante prover um benefício predeterminado, não há equivalência necessária entre o valor monetário dos benefícios que vêm sendo creditados em qualquer ponto no tempo e as somas que venham sendo acumuladas para pagar os benefícios. Uma obrigação - moral ou legal - de valor mensurável é criada para que seja creditado cada valor monetário de benefício futuro, inteiramente à parte de qualquer arranjo financeiro ou securitário que possa ter sido feito para determinar a obrigação. Se o plano é concebido para operar em condições básicas aceitáveis, o acréscimo de créditos de benefício deve ser distribuído, ao longo de sua duração, mediante o aporte dos fundos estimados como suficientes, juntamente com os ganhos dos investimentos acumulados e com os benefícios do grupo sobrevivente em serviço, de forma a proporcionar os créditos dos benefícios pelo plano. Para orientar a política de fundação do empregador, é necessário estimar o montante dos benefícios que eventualmente poderão ser pagos de acordo com as condições