FATOR PREVID NC RIO
1 - Deve-se atualizar os salários de contribuição (sc) na data de implantação do plano real em julho de 1994. O Ministério da Previdência Social fornece o numero base mensalmente para atualização.
2 - O período anterior a julho de 1994 é computado apenas como tempo e não, como valor. Assim, depois de atualizados esses salários-de-contribuição, verifica-se quantos são e se faz a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição. Para os segurados inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - até 28 de novembro de 1999, considerar os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, considerar os 80% maiores salários de contribuição de todo o período contribuitivo.
A média aritmética é feita de forma simples, soma-se 80 % dos maiores salários de contribuição devidamente atualizados, e divide-se pelo numeo de saláios somados.
Exemplo: Cidadão com 150 salários, sera utilizado os 120 maiores salários que correnpondem a 80% de 150.
3 - Se for aposentadoria por invalidez ou aposentadoria especial aquela que é paga para quem tem atividade nociva ou prejudicial à saúde ou integridade física o valor será de 100% do que der na média. Não há fator previdenciário ou idade mínima.
4 - Se for auxílio-doença, o valor será de 91%.
5 - Já na aposentadoria por idade, o valor dependerá do tempo trabalhado, pois o coeficiente será de 70% acrescido de 1% para cada ano de trabalho. Se a pessoa tiver trabalhado 15 anos, por exemplo, será 70% + 15% = 85% (média de R$ 1 mil, teremos um valor de R$ 850)
6 - Já se a aposentadoria for por tempo de contribuição, o coeficiente é de 100%, mas há a aplicação de fator previdenciário. Deve-se levar em consideração que o Coneficiente (c) pode variar sendo a aposentadoria por tempo de contribuição total ou proporcional!
Link: Nos da explicação sobre o coeficiente proporcional!