Corpo De Bombeiros Processo Simplificado
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
GABINETE DO COMANDO GERAL
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TRANSCRIÇÃO DO D.O.E. Nº 102 DE 29/05/2014
PUBLICADO NO BGO Nº 098, DE 29/05/2014
PORTARIA N.º 117 DE 08 DE MAIO DE 2014.
Instrução Técnica nº 40/2014, Diretoria de Atividades
Técnicas, que disciplina o Processo Simplificado.
O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO
DE ALAGOAS, no uso das suas atribuições, conferidas pela legislação em vigor, especial o inciso V, Art. 8º, da Lei nº 7.444 de 28 de dezembro de 2012.
CONSIDERANDO o que prescreve o Art.17 e 18 do Decreto Estadual 26.414 de 20 de
Maio de 2013 que dispõe sobre o tratamento aos microempreendedores individuais, às microempresas e às empresas de pequeno porte.
CONSIDERANDO o que prescreve o art. 4º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e nos artigos 3º, 4º e 5º, da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios;
CONSIDERANDO a crescente atualização do código nacional de atividades econômicas; CONSIDERANDO a necessidade de incluir no processo simplificação, empresas inseridas no interior de edificações que possuem sistemas preventivos de detecção e chuveiros automáticos.
RESOLVE:
Art. 1º - Atualizar a Instrução Técnica nº 40/2013 – Processo Simplificado.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maceió, 08 de maio de 2014
CEL BM GLÁUCIO LUIZ DO ESPÍRITO SANTO ALCÂNTARA
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar
Corpo de Bombeiros Militar de Alagoas
INSTRUÇÃO TÉCNICA Nº 40/2014
Processo Simplificado
SUMÁRIO
ANEXOS
1 Objetivo
A Formulário de Atendimento para
Processo Simplificado
2 Aplicação
3 Referências normativas e bibliográficas
B Procuração Modelo
C Termo de Responsabilidade
4