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Parte II

SESI/SP – Manual de Segurança e Saúde no Trabalho (Indústria do Vestuário)

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Empresa Modelo – Indústria do
Vestuário Roupa Feliz

A Indústria do Vestuário Roupa Feliz é uma empresa fictícia, composta por 95 funcionários e foi estruturada com base em dados reais. Apresenta modelos da CIPA (Capítulo
8), Mapa de Risco (Capítulo 9), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA (Capítulo 10), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO (Capítulo 11).
Conforme disposto na NR-28, é de responsabilidade do empregador a implantação destes programas em sua empresa, estando ciente que podem ocorrer variações dos modelos apresentados em decorrência de diferenças no processo produtivo, nas instalações, no número de funcionários, entre outras.

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Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes (CIPA)

8.1. Introdução
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), visa a segurança e saúde do trabalhador no seu ambiente laboral. A CIPA surgiu por recomendação da OIT no ano de 1921 e tornou-se uma determinação legal no Brasil adequando-se a Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT instituída em 1943 no artigo 63. A CIPA é descrita pela NR-05 através da Portaria 3214 de 08 de junho de 1978, atualmente revisada pela Portaria 08 de 23 de fevereiro de 1999, retificada em 12 de julho de 1999.

8.2. Conceito
A CIPA pode ser conceituada através de sua própria sigla, descrita a seguir:

■ Comissão – é um grupo de pessoas encarregado de tratar de determinados assuntos.
■ Interna – limite da atuação da comissão, restrita a própria empresa.
■ Prevenção – é um conjunto de medidas antecipadas que visa evitar danos materiais ou imateriais.

■ Acidentes – é um acontecimento casual, fortuito e imprevisto.

8.3. Objetivo
A CIPA tem como objetivo principal prevenir os acidentes e doenças decorrentes do trabalho,

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