FARMACOLOGIA
Prof. Reginaldo Batista
Cirurgião Dentista
Especialista em Ortodontia
Atribuições da ASB
• LEI Nº 11.889, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008
– Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de
Auxiliar em Saúde Bucal - ASB.
• Compete ao Auxiliar em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal:
– I -organizar e executar atividades de higiene bucal;
– II -processar filme radiográfico;
– III - preparar o paciente para o atendimento;
– IV - auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
– V - manipular materiais de uso odontológico;
– VI - selecionar moldeiras;
– VII - preparar modelos em gesso;
– VIII - registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
– IX - executar limpeza, assepsia, desinfeção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho;
– X - realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
– XI - aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
– XII - desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários;
– XIII - realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e
– XIV - adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção.
• É vedado ao Auxiliar em Saúde Bucal:
– I - exercer a atividade de forma autônoma;
– II - prestar assistência, direta ou indiretamente, a paciente, sem a
– indispensável supervisão do cirurgião-dentista ou do Técnico em Saúde Bucal;
– III - realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 9o desta Lei; e
– IV - fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas, jornais ou folhetos especializados da área odontológica.
• Art. 11. O Cirurgião-Dentista que, tendo Técnico em Saúde Bucal ou
Auxiliar em Saúde Bucal sob