Farmacologia
Considerado a Lei 10.216 do dia 6 de abril do ano de 2001, que instituiu a reforma psiquiátrica no país e, logicamente, o direito do paciente a uma assistência humanizada.
Considerado a Resolução COFEN n.º 311/2007, que aprova o código de ética dos profissionais de enfermagem, em seu artigo 12, Seção I, - “assegurar ao cliente uma assistência de enfermagem livre de danos, decorrente de imperícia, negligência ou imprudência”.
Considerando que a contenção mecânica é um procedimento utilizado hoje em clínica médica, Unidade de Terapia Intensiva e em Psiquiatria, em pacientes em estado mental confuso e ou com alto risco de violência. Entende-se, entretanto, que a restrição de movimentos deverá ser dos últimos recursos para controlar condutas violentas, ameaçadoras e de alto risco para o paciente e equipe de enfermagem.
Considerando que os pacientes agitados com transtornos psicóticos, não costumam apresentar melhora em seu quadro clinico com uma abordagem verbal exclusiva. A contenção física, com a finalidade de evitar danos à integridade física da equipe, de outros pacientes, de si próprios, além de danos materiais para a instituição devera ser prescrita e aplicada de acordo com o protocolo elaborado pela instituição.
Considerando que em alguns casos, a contenção física promove por si só o alívio na sintomatologia do paciente. Quando a medida for inevitável, utilizar protocolo institucional rigorosamente. Considerando que a contenção mecânica não deve ser vista como um procedimento isolado para o manejo do paciente. A sua maior importância é propiciar a abordagem verbal do paciente de forma segura para ambos.
O que é?
Restrição mecânica é a limitação dos movimentos através da contenção de um ou mais segmentos do corpo, a realização de exames ou tratamentos, garantindo assim a segurança do paciente. Normalmente ela é indicada na realização de exames, manutenção da via de hidratação parenteral, proteção da criança inconsciente e