farmacologia
A farmacovigilância dispõe sobre normas para os detentores de registro de medicamentos de uso humano.
No final de 1999, o Ministério da Saúde criou a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a qual tem a missão de proteger e promover à saúde, garantindo à segurança sanitária dos produtos e serviços, contemplando em sua estrutura organizacional a Unidade de Farmacovigilância, atribuindo a responsabilidade institucional pela formulação e estruturação das ações de Farmacovigilância no país. A criação do Centro Nacional de Monitorização de Medicamentos (CNMM), sediado na Unidade de Farmacovigilância-UFARM,por meio da Portaria Ministerial nº 696 de 7 de maio de 2001, possibilitou as ações de farmacovigilância no âmbito do Sistema Nacional de Farmacovigilância. A Unidade de Farmacovigilância vem implementando metas e ações para o desenvolvimento de diretrizes.
CONCEITOS
Para a Organização Mundial da Saúde, a farmacovigilância é ciência e atividades relativas a identificação, avaliação, compreensão e prevenção de efeitos adversos ou qualquer problema possível relacionado com fármacos. Esse campo de atividade tem se expandindo e, recentemente, incluiu novos elementos de observação e estudo, como: plantas medicinais; medicina tradicional e complementar; produtos derivados de sangue; produtos biológicos; produtos médico-farmacêuticos; vacinas. Além das reações adversas a medicamentos, são questões relevantes para a farmacovigilância:
Desvios da qualidade de produtos farmacêuticos;
Erros de administração de medicamento;
Notificações de perda da eficácia;
Uso de fármacos para indicações não aprovadas, que não possuem base científica adequada;
Notificação de casos de intoxicação aguda ou crônica por produtos farmacêuticos;
Avaliação de mortalidade;
Abuso e uso errôneo de produtos;
Interações, com efeitos adversos, de fármacos com substâncias químicas, outros fármacos e alimentos.